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Por decreto, Governo do Amazonas estendeu também, até 30 de abril, restrições ao transporte intermunicipal e interestadual terrestre

Comércio e serviços não essenciais seguem de portas fechadas no AM


Comércio do centro de Manaus amanheceu, no dia 24 de março, com portas trancadas, como medida para conter o avanço da Covid-19.

Manaus - Dando continuidade às medidas para evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, como forma de prevenir a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), cuja disseminação no Amazonas segue em estágio de aceleração descontrolada, o Governo do Estado prorrogou, até o dia 30 de abril, a suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e de recreação e lazer, bem como dos serviços de transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas. A determinação consta no Decreto Estadual nº 42.216, publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de 20 de abril.

As portas do comércio do centro de Manaus amanheceram com as portas fechadas, no dia 24 de março, depois de decreto de calamidade pública editada pelo Governo do Amazonas, no dia 23 de março. A medida tinha como objetivo evitar aglomerações e conter a disseminação do novo coronavírus na cidade, quando o Estado tinha menos de 40 casos confirmados de contaminação. Nesta terça (21), a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) confirmou 2.270 casos de contaminação e 193 óbitos.

Conforme o novo decreto, segue mantido o funcionamento de estabelecimentos e serviços essenciais voltados à alimentação, como supermercados em geral, atacadistas e pequenos varejos alimentícios, além de padarias (exclusivamente para venda de produtos) e restaurantes (somente modalidade delivery, entrega em domicílio). São liberados ainda estabelecimentos com venda de alimentos e medicamentos para animais. Os serviços de distribuição de água, gás, energia, telefonia e internet, considerados essenciais, também têm funcionamento garantido.

Bancos, cooperativas de créditos e loterias também têm funcionamento mantido, devendo atender aos protocolos de segurança para evitar a aglomeração de pessoas nas áreas interna e externa do estabelecimento. São liberadas ainda oficinas mecânicas e estabelecimentos de venda de peças automotivas, materiais elétricos e de construção, estes preferencialmente em delivery.

Também são permitidas as atividades em lavanderias, escritórios de advocacia e lojas de tecidos e armarinhos, além de serviços notariais e de registros necessários ao exercício da cidadania, à circulação da propriedade, à obtenção da recuperação de créditos dentre outros direitos similares. Prestadores de serviços autônomos e estabelecimentos comerciais podem ainda, observando as normas de segurança, realizar atendimentos em modalidade delivery ou drive-thru (compra de produtos sem sair do veículo).

Também estão fora da suspensão os serviços de transporte público, incluindo motoristas de aplicativo e taxistas, exceto para o transporte intermunicipal e interestadual.

Transporte

O Decreto nº 42.216 prorroga ainda, até 30 de abril, a suspensão do transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, táxis e transporte por aplicativo, inclusive os compartilhados e os tipo lotação. A medida mantém a suspensão determinada no Decreto nº 42.158, de 4 de abril.

Comitê

O decreto estadual determina ainda que os titulares da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) e do Subcomando de Ações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (Subcomadec/CBMAM) passarão a fazer parte do Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao Covid-19.

O comitê foi instituído no último dia 16 de março, pelo Decreto nº 42.061, e com a nova determinação passa a reunir representantes de 16 órgãos e entidades de diversas áreas do Governo do Estado.



*Com informações da assessoria

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