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Após ser confundido e preso, e erro descoberto, homem retoma liberdade na penitenciária de Lucélia

Homem foi preso ao ser confundido com outra pessoa de nome e sobrenome semelhantes.

Fonte:aquilucelia

atualizado 28/09/2020 às 18:50

Após ser confundido e preso, e erro descoberto, homem retoma liberdade na penitenciária de Lucélia
Penitenciária de Lucélia cumpriu alvará de soltura em favor do preso que era mantido em cárcere, irregularmente (Foto: SAP).

Penitenciária de Lucélia cumpriu alvará de soltura em favor do preso que era mantido em cárcere, irregularmente (Foto: SAP). Penitenciária de Lucélia cumpriu alvará de soltura em favor do preso que era mantido em cárcere, irregularmente (Foto: SAP).

Um caso revelado pela colunista Mônica Bérgamo, da Folha de S. Paulo, divulgado semana passada, teve um desfecho positivo na última quarta-feira (23), na Penitenciária de Lucélia, onde um homem era mantido preso pela Justiça, ao ser confundido com outra pessoa de nome e sobrenome semelhantes, mas não idênticos. Segundo publicou a colunista na segunda-feira (21), mesmo tendo sua liberdade decretada há cerca de dois meses, o homem ainda era mantido preso na unidade.

A publicação da Folha de S. Paulo detalhou que o erro ocorrido no sistema prisional foi identificado e sinalizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, mas a penitenciária informou que o detento só seria solto depois que sua digital fosse comparada com a do procurado no Maranhão, para que não houvesse risco de colocar “em liberdade indivíduo que possa estar preso utilizando-se de nome e documento falso”.

Segundo Mônica Bérgamo, a defesa do preso estranhou a decisão, por presumir culpa, e não inocência, antes da obtenção das provas. Em sua publicação, semana passada, a colunista escreveu que, de acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), as informações requeridas foram enviadas para Justiça, a quem competia a decisão sobre o destino do detento.

Em nota à redação do AQUI LUCÉLIA, recebida nesta segunda-feira (28), a assessoria de imprensa da SAP informou que a Penitenciária de Lucélia deu cumprimento ao alvará de soltura em favor do homem que até então estava recolhido na unidade prisional.

Alvará de soltura

Em decisão disponibilizada no site do Poder Judiciário no dia 23 de setembro, o juiz Luiz Augusto Esteves de Mello, da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM da 5ª RAJ), sediada em Presidente Prudente, decidiu e determinou a expedição do alvará de soltura em favor do homem preso irregularmente na Penitenciária de Lucélia, “ressaltando que esta ordem refere-se à ordem de prisão preventiva emanada nos autos do Processo-Crime nº 0000231-04.2002.8.10.0034 da 3ª Vara da Comarca de Codó/MA".

Em sua decisão, o magistrado cita o pedido de providências apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo acerca do homem preso irregularmente.

Segundo consta nos autos, o homem que era mantido preso pela Justiça, recolhido à Penitenciária de Lucélia, respondia ao processos-crime na 3ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos (SP) e foi preso em razão do mandado de prisão preventiva expedido nos autos do Processo-Crime nº 0000231-04.2002.8.10.0034, da 3ª Vara da Comarca de Codó/MA, atribuído a pessoa de nome e sobrenome semelhantes, mas não idênticos.

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