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Após denúncia, Vigilância Sanitária flagra festa clandestina em chácara no Ana Jacinta, em Presidente Prudente

Ação teve o apoio da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil e da Polícia Militar. Uma das pessoas encontradas no local era procurada pela Justiça.

Atualizado 19/03/2021 às 14:44

Após denúncia, Vigilância Sanitária flagra festa clandestina em chácara no Ana Jacinta, em Presidente Prudente
Vigilância Sanitária flagra festa clandestina em Presidente Prudente — Foto: Cedida

Após denúncia anônima, a Vigilância Sanitária Municipal (Visa) e a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, com apoio da Polícia Militar, flagraram na noite desta quinta-feira (18) uma festa clandestina em uma chácara próxima ao Conjunto Habitacional Ana Jacinta, em Presidente Prudente (SP).

De acordo com a Vigilância Sanitária, no local, cerca de 10 pessoas estavam aglomeradas sem máscaras e consumindo bebidas alcoólicas. Uma das pessoas encontradas na festa era procurada pela Justiça e foi encaminhada à Delegacia da Polícia Civil.

A denúncia foi recebida às 21h15 via WhatsApp pelo plantão da Defesa Civil.

Conforme o decreto estadual, a circulação de pessoas está restrita após as 20h. O aluguel de chácaras também está proibido.

Proibições

Após denúncia, Vigilância Sanitária flagra festa clandestina em chácara no Ana Jacinta, em Presidente Prudente

Vigilância Sanitária flagra festa clandestina em Presidente Prudente — Foto: Cedida

De acordo com o decreto 31.449/2020 publicado em dezembro de 2020 e que segue em vigor em Presidente Prudente, a lista de proibições para conter o avanço da pandemia de coronavírus inclui o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e fechados, e a locação de chácaras para festas.

As medidas determinadas no documento são:

Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, fechados ou abertos.

A proibição também se estende ao uso de narguilé em locais públicos.

Fica proibida a locação de chácaras para a realização de eventos que causem aglomeração de pessoas, como festas, baladas e shows com o público em pé.

A realização de outros eventos em chácaras e que tenham protocolo no Plano São Paulo dependerá de prévia autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Fica determinado à Secretaria Municipal de Saúde que mantenha tratativas com hospitais da cidade e da região para a aquisição de leitos clínicos para atendimento da população prudentina.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob) deverá tomar medidas para proibir o estacionamento de veículos em locais em que tenha sido verificada a aglomeração de pessoas.

Os bares e restaurantes deverão cumprir a determinação quanto ao horário de funcionamento até as 22h e à permanência nos locais até as 23h, no máximo, bem como a sua lotação de 40% da capacidade, sob pena de suspensão imediata de seu alvará por 15 dias, no mínimo. A determinação também se estende aos salões de festas e buffets infantis, que deverão obedecer ao disposto no decreto 31.279, de 5 de outubro de 2020, que tratou das regras a serem aplicadas.

A realização de missas, cultos e eventos religiosos deve observar estritamente a ocupação já determinada em decretos anteriores de 40% de sua lotação, com o distanciamento necessário. Em caso de descumprimento, pode ocorrer a interdição temporária do local.

De acordo com a Prefeitura, o descumprimento das normas contidas no decreto sujeitará o infrator às penalidades legais, previstas no Código Sanitário Estadual e em outras legislações existentes, inclusive com a interdição das atividades, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que possa advir de tal conduta, além da aplicação de multas administrativas.

Ainda segundo o decreto 31.449/2020, competirá à Chefia de Gabinete e à Coordenadoria da Defesa Civil a interlocução entre os órgãos municipais e estaduais para a adoção de outras medidas que se façam necessárias para a correta aplicação das determinações.


Via@G1

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