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Quatro trabalhadores são resgatados de trabalho análogo à escravidão em Alfredo Marcondes

Vítimas atuavam na extração de eucaliptos. Agentes constataram que os alojamentos eram precários, sustentados por lonas plásticas, e configuraram condições degradantes de trabalho.


Atualizado


Por: G1 24/03/2022 às 10:26


Quatro trabalhadores são resgatados de trabalho análogo à escravidão em Alfredo Marcondes

Quatro trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em Alfredo Marcondes (SP). Eles prestavam serviços na extração de eucalipto, como corte, limpeza e acondicionamento. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (24) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).


A operação foi realizada no dia 17 de março pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Previdência, em conjunto com o MPT e a Polícia Federal (PF). Entre as vítimas não havia menores de idade e idosos.


Quatro trabalhadores são resgatados de trabalho análogo à escravidão em Alfredo Marcondes

A denúncia foi remetida às autoridades por meio do disque 100. Conforme o MPT, a equipe de inspeção constatou diversas irregularidades no meio ambiente de trabalho, tais como não fornecimento de equipamentos de proteção individual compatíveis com os riscos ocupacionais da atividade, falta de treinamento na operação de motosserras e de máquinas agrícolas e a não disponibilização de material de primeiros socorros, dentre outras.


Contudo, a situação mais grave foi encontrada nos alojamentos. Os trabalhadores, residentes de municípios vizinhos, passavam a semana no local executando as suas atividades, e neste período, pernoitavam em barracas de lona plástica abertas, desprovidas de portas e janelas, expondo-os às intempéries e ao risco de contato com animais peçonhentos.


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Ainda segundo o MPT, os colchões, instalados sobre pneus e caixas, acumulavam sujeira e não havia roupa de cama.


O botijão de gás utilizado pelos trabalhadores para acender o fogão estava instalado dentro do alojamento, gerando riscos de incêndio e intoxicação.


No local também não havia armários, de forma que as roupas e demais pertences eram acondicionados no chão, além de instalações elétricas precárias, com partes energizadas expostas, aumentando o risco de choque elétrico e incêndio.



Quatro trabalhadores são resgatados de trabalho análogo à escravidão em Alfredo Marcondes


Apesar das condições degradantes a que foram submetidos os trabalhadores, todos eles tinham registro em carteira de trabalho. Eles recebiam salários por produtividade.


Os auditores fiscais do trabalho lavraram termo de resgate de condições análogas à escravidão, além de acompanharem o pagamento das verbas rescisórias quitadas pelo empregador. Como os trabalhadores foram resgatados em tais condições, há o direito de receber as guias de seguro-desemprego.



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O MPT celebrou termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador, no mesmo dia da operação, pelo qual o signatário se comprometeu a adotar todas as medidas para manter um meio ambiente de trabalho hígido e seguro, a manter alojamentos em condições dignas, segundo as normas vigentes, a observar todo o arcabouço de obrigações no que diz respeito à formalização de contratos e pagamento salarial de acordo com a lei, e a pagar as verbas rescisórias devidas aos empregados prejudicados, bem como uma indenização por danos morais individuais no valor de R$ 2.500 para cada um.


O TAC também prevê o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 9.990,22, sendo R$ 6.400 em favor da Associação do Asilo Vicentino Nossa Senhora da Penha, em Pirapozinho (SP), e R$ 3.590,22 em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), de Presidente Prudente (SP).



Quatro trabalhadores são resgatados de trabalho análogo à escravidão em Alfredo Marcondes


Os trabalhadores receberam os pagamentos das verbas trabalhistas devidas nessa quarta-feira (23). O cumprimento integral do TAC será fiscalizado pelos auditores fiscais do trabalho e pelo MPT.


A multa por descumprimento das obrigações é de R$ 1.000 por item infringido, multiplicada por R$ 500 por trabalhador prejudicado.


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