Com a aproximação do Dia dos Namorados, o Procon de Adamantina, órgão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e conveniado com a Fundação Procon-SP orienta aos consumidores que irão adquirir produtos ou contratar serviços típicos deste dia:
Atualização
POR:PMA 03/06/2022 Às 11:35
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FLORES - Nesta época, os mais românticos procuram por flores, o que acaba contribuindo para a elevação dos preços.
Sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado, o preço poderá ter alterações consideráveis.
Para entrega não deixe de verificar o valor do frete ou taxa de entrega. Solicite confirmação da entrega e exija Nota Fiscal, lembre-se de confirmar se a pessoa recebeu tudo.
RESTAURANTES/CASAS NOTURNAS - A cobrança de taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa.
Quanto à cobrança do couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo, ou outra manifestação artística no local desde que haja informação prévia. A cobrança de consumação mínima é ILEGAL.
MOTÉIS/HOTÉIS - Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite.
Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.
COSMÉTICOS/PERFUMES - Para este tipo de presente verifique: rotulagem (obrigatoriamente em língua portuguesa), data de validade, composição. Para cosméticos é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde.
É BOM SABER - O comércio sempre prepara promoções em datas comemorativas como esta. Antes de adquirir um produto ou um serviço em promoção reflita se as vantagens oferecidas atendem as necessidades de quem compra e de quem será presenteado.
Lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura de conta corrente para aceitá-los. Compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal, catálogo), podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito.
O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista, a prazo, bem como os juros mensais cobrados, Lei 12.733/07.
PROCON DE ADAMANTINA - Avenida da Saudade nº 1072 - Ganha Tempo.
Silvio Eduardo Lucas, coordenador do Procon de Adamantina