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Atividades de caráter religioso podem ser retomadas em Adamantina

A Prefeitura de Adamantina, por meio do Decreto 6.198 de 19 de agosto de 2020, revogou o artigo 4º do Decreto nº 6111, de 20 de março. Com isso, as atividades de caráter religioso de qualquer crença ou denominação podem retomar suas atividades no município.

Atualizado 20/08/2020 às 12:55

Atividades de caráter religioso podem ser retomadas em Adamantina

No entanto, sob pena de suspensão das atividades, os estabelecimentos deverão: intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel 70% aos participantes; vetar a entrada de participantes que não estiverem fazendo uso de máscara facial corretamente; respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m, em todos os ângulos (lateral, frente e costas) entre os participantes durante as celebrações.



Além disso, deve ser respeitado o limite de 40% da capacidade de ocupação do local da celebração; os bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir o espaçamento entre as pessoas; não é recomendada a formação de filas, para evitar a circulação entre os participantes; escalonar a saída dos participantes por fileira de assentos, a fim de evitar aglomerações nas portas e corredores.

O decreto ainda estabelece que a saída das pessoas deve ser iniciada pelas fileiras mais próximas à saída, terminando nas mais distantes, de modo a evitar que as pessoas se cruzem nos    corredores; os lavatórios disponibilizados devem ser equipados com sabão líquido, toalhas descartáveis e álcool em gel 70% para aos participantes e que sejam evitadas quaisquer possibilidades de aglomeração dentro e fora dos locais de celebração;

Ainda de acordo com o decreto, os estabelecimentos religiosos devem desativar bebedouros; realizar a completa higienização dos ambientes imediatamente após o encerramento dos cultos ou qualquer outra atividade religiosa, tais como reuniões de equipe, conselhos, orientação, coordenação etc e, ainda divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.

As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município. 

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