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Permanência na fase amarela do Plano SP, possibilita maior flexibilização em Adamantina

No início da tarde de hoje (09), em coletiva de imprensa realizada no Palácio dos Bandeirantes em São Paulo, o governador João Doria anunciou que os municípios pertencentes ao Departamento Regional de Saúde (DRS) de Marília permanecem na fase laranja para amarela.

Atualizado 09/10/2020 às 19:30

 

Permanência na fase amarela do Plano SP, possibilita maior flexibilização em Adamantina

Com essa nova atualização, de acordo com o decreto 6231 bares, restaurantes, salões de beleza, academias e o comércio poderão funcionar por mais tempo.

Podem funcionar de segunda à sexta-feira das 08h às 18h o atendimento presencial do comércio, serviços, salões de beleza e barbearia. Aos sábados, fica estabelecido o horário das 9h às 13h, salvo os salões de beleza e barbearia que podem funcionar por 10 horas de forma ininterrupta.

O decreto ainda estabelece que as academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica podem funcionar das 6h às 11h e das 16h às 21h de segunda a sexta-feira e aos sábados das 06h às 16h aos sábados.

As academias de esportes que pretendam horário diferenciado devem apresentar requisição detalhada, devidamente justificada acompanhada do protocolo sanitário, à Secretaria de Fiscalização e Arrecadação Tributária.

Conforme o decreto, o atendimento presencial em bares e similares para consumo local pode acontecer das 10h às 15h e das 17h às 22h todos os dias da semana e o consumo local deve encerrar no máximo às 22h e a permanência no estabelecimento deve ser no máximo até as 23h.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar  deverão adotar as seguintes medidas, sob pena de suspensão das atividades: intensificar as ações de limpeza; disponibilizar máscaras e álcool em gel 70% aos colaboradores; disponibilizar aos clientes, na entrada do estabelecimento, álcool em gel 70%; vetar a entrada de clientes que não estiverem fazendo uso de máscara; divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; limitar o acesso ao estabelecimento de modo a preservar o distanciamento mínimo de 1,5m.

Salvo setores do comércio previstos neste decreto, fica prorrogado até 16 de novembro de 2020, a vigência das suspensões previstas no Decreto nº6.111/2020, e alterações posteriores. As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

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