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Organizador de festa clandestina em Adamantina pode ser multado em R$ 2,2 mil

Sancionada lei e decreto que instituem penalidades a quem organizar ou participar de festas clandestinas na cidade

Atualizado 

Por: impactonoticia 01/04/2021 às 20:07

Organizador de festa clandestina em Adamantina pode ser multado em R$ 2,2 mil

A Prefeitura de Adamantina sancionou e regulamentou na tarde desta quinta-feira (1º), a Lei Municipal nº 4.041, de autoria do Legislativo, que institui penalidade por descumprimento de medidas de enfrentamento, decorrentes da Situação de Emergência em razão da pandemia provocada pelo coronavírus (covid-19).

Respectiva lei foi regulamentada pelo Decreto nº 6.334, que determina os valores das penalidades sendo:

– 100 UFMs: R$ 375,00

:: às pessoas que estejam participando de festas clandestinas particulares ou com finalidades comerciais;

– 400 UFMs: R$ 1.500,00

:: Ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, a título gratuito ou oneroso, propriedade na qual esteja sendo promovida festa particular com finalidade recreativa que causem aglomeração;

:: Ao organizador, pessoa física ou jurídica, que esteja promovendo festa ou reunião com fins recreativos, em local público ou privado, que cause ou possa vir a causar aglomeração.

– 600 UFMs: R$ 2.250,00

:: Ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, a título gratuito ou oneroso, propriedade na qual esteja sendo promovida festa clandestina com finalidade comercial;

:: Ao organizador, pessoa física ou jurídica, que esteja promovendo a festa clandestina com finalidade comercial.

O valor da UFM é de R$ 3,75.

A Prefeitura reforça a importância do isolamento social e pede que a população fique em casa em respeito a legislação vigente e a situação epidemiológica do Município.

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